quarta-feira, 28 de setembro de 2011

ALIENAÇÃO PARENTAL

Resolvi postar esta informação, pois é o que estou vivendo hoje. Caso tenham interesse, leiam e transmitam o conhecimento.

O que é a Alienação Parental ? 

Síndrome de Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner [3] em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.

            Os casos mais freqüentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro

Lei da Alienação Parental !

A lei prevê medidas que vão desde o acompanhamento psicológico até a aplicação de multa, ou mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos. A Lei da Alienação Parental, 12.318 foi sancionada no dia 26 de agosto de 2010.


Caso alguém tenha interesse em conhecer essa lei muito bem explanada, e transmitir o conhecimento ajudando outras pessoas a não sofrer com as atitudes errôneas e inconsequente do cônjuge, que prejudica principalmente os filhos é só acessar o site abaixo. 

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