Resolvi
postar esta informação, pois é o que estou vivendo hoje. Caso tenham interesse,
leiam e transmitam o conhecimento.
O que é a
Alienação Parental ?
Síndrome de Alienação Parental (SAP), também
conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner [3]
em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper
os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade
e temor em relação ao outro genitor.
Os casos mais freqüentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.
Os casos mais freqüentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.
Lei da Alienação Parental !
A lei prevê medidas que vão desde o acompanhamento
psicológico até a aplicação de multa, ou mesmo a perda da guarda da criança a
pais que estiverem alienando os filhos. A Lei da Alienação Parental,
12.318 foi sancionada no dia 26 de agosto de 2010.
Caso alguém tenha interesse em conhecer essa lei
muito bem explanada, e transmitir o conhecimento ajudando outras pessoas a não
sofrer com as atitudes errôneas e inconsequente do cônjuge, que prejudica
principalmente os filhos é só acessar o site abaixo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário